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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00186/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos do artigo 44.º n.º 1 al. f) do CIRS, o valor de realização da mais-valia corresponde ao "valor da respetiva contraprestação". Ora, uma vez que a repartição do direito de propriedade sobre os imóveis corresponde a 1/2, temos de concluir que o valor de realização da mais-valia, para efeitos de aplicação do artigo 44.º n.º 1 al. f) do CIRS, corresponde a 1/2 do "valor da respetiv... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00188/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O n.º 1 do artigo 11.º do Código do ISV não contempla reduções de taxa que reflitam a depreciação dos veículos usados provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia na componente ambiental do imposto, implicando que o ISV liquidado nestas viaturas usadas seja superior ao montante de ISV contido no valor residual de veículos usados nacionais similares (já matriculados em Portuga... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-03-2022
Trânsito em julgado
04-09-2023
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Nuno Cunha Rodrigues

REF. DEPÓSITO: 00178/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A excepção de litispendência assenta num critério não apenas formal, dos seus pressupostos referidos no artigo 581º do Código de Processo Civil, mas também, e essencialmente, substancial/ material, atento o disposto no º 2 do artigo 2º do artigo 580º, onde se afirma que a litispendência tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-01-2024
Trânsito em julgado
29-02-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
JOSÉ FERNANDO COUTINHO PIRES

REF. DEPÓSITO: 00176/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Em sede de IRC, a derrama estadual é calculada e apurada individualmente, sendo indiferente, para tal, que o sujeito passivo se situe ou não dentro do perímetro de um Grupo sujeito ao RETGS. 2. Relativamente a uma sociedade que exerce, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que apresenta lucro tributável superior a ? 1.500.000,00, sujeit... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
24-01-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro

REF. DEPÓSITO: 00172/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Para efeitos de apuramento de mais-valias em sede de IRS, a data de aquisição das quotas resultantes de aumento de capital por entradas em dinheiro por conta do aumento do valor nominal das quotas detidas pelos sócios é a data de aquisição das quotas originárias; II. As mais-valias resultantes da alienação de quotas adquiridas antes do início de vigência do Código do IRS estão excluí... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-05-2022
Trânsito em julgado
10-11-2022
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Nuno Pombo
Árbitro
Vasco António Branco Guimarães

REF. DEPÓSITO: 00199/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária. 2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependent... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Sofia Quental
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00201/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Tendo os Requerentes, na pendência do processo, obtido, por via administrativa, a satisfação do seu pedido, há que concluir pela extinção da lide, por inutilidade superveniente, nos termos art. 277.º, al. e) do CPC, subsidiariamente aplicável.
Datas
Decisão
26-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Nina Aguiar
Árbitro
José Luís Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00203/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Havendo divergências quanto à imputação de um custo a um determinado exercício económico, e tendo o sujeito passivo relevado tal custo, nesse exercício, na sua Contabilidade, goza este da presunção de veracidade e de boa-fé das suas declarações, de acordo com o princípio-base consagrado no nº. 1 do artigo 75º da LGT e, em conformidade, não terá que provar o facto a que essa presunção ... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
16-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Manuel Fonseca Benfeito
Árbitro
Fernando Marques Simões

REF. DEPÓSITO: 00205/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Os atos de retenção na fonte, a título definitivo, de rendimentos de capitais por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal, que, ao abrigo do disposto nos artigos 87.º, n.º 4, e 94.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, incidam sobre rendimentos ilíquidos, são ilegais por violação do artigo 56.º do Tratado de Funcionamento sobre a União Europeia.
Datas
Decisão
24-11-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Rui Zeferino Ferreira
Árbitro
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00207/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, a impugnação judicial de atos de liquidação de IMI e de AIMI, com fundamento na ilegalidade do cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável, depende do prévio esgotamento dos meios graciosos no âmbito do procedimento de avaliação, e, especificamente, de um pedido de segunda aval... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Cristina Aragão Seia
Árbitro
Carla Almeida da Cruz